Atendendo uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, o Procon Tocantins publicou portaria suspendendo os prazos processuais e audiências no período do recesso forense no âmbito da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/TO.
Deste modo, os prazos processuais e as audiências de conciliação em todos os Núcleos do Procon/TO estão suspensos até o dia 20 de janeiro de 2024. A portaria também informa que as audiências que foram designadas neste período serão remarcadas e as partes notificadas das novas datas.
A mudança dos prazos processuais no Procon/TO ocorreu após a atuação da diretoria da OAB Tocantins, que levou à reivindicação até o superintendente do órgão, Rafael Pereira Parente, que se mostrou sensível à solicitação da Ordem.
“Essa é mais uma vitória da advocacia tocantinense. Era uma reivindicação antiga da classe que, depois de uma atuação objetiva da Ordem, conseguimos alcançar e levar mais esse benefício para a categoria. Agradeço ao superintendente do Procon/TO, Dr. Rafael Parente, que foi solícito a nossa proposta e de imediato atendeu à reivindicação”, acrescentou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.