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Reclamação disciplinar contra magistrada que determinou prisão de procurador é arquivada

Por maioria de votos, onze a quatro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 17, arquivar a reclamação disciplinar contra a juíza Ana Inês Algorta Latorre da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A magistrada determinou, em 2009, a prisão em flagrante do Procurador Regional da União da 4ª Região por desobediência, devido ao não cumprimento de ordem judicial que condenou a União a fornecer medicamento ou o valor em dinheiro para uma recém-nascida que necessitava de suplemento alimentar especial. A advocacia Geral da União (AGU) e o Fórum Nacional dos Advogados Públicos Federais (FNAPF) pediram a abertura de processo administrativo disciplinar contra a magistrada, alegando abuso de poder. O relator do processo, corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a decretação de prisão foi imprópria. No entanto, entendeu que o risco de morte da recém-nascida e as dificuldades burocráticas da Administração Pública produziram conflito de emoções e valores na magistrada, o que ensejou esse tipo de decisão. Por esse motivo, o ministro votou pelo arquivamento do processo. Segundo a avaliação do corregedor, nem toda transgressão autoriza ação disciplinar. "A ficha funcional da magistrada é perfeita", afirmou. Para o corregedor, o voto servirá de orientação "para se ponderar muito antes de se determinar a prisão". O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, ponderou que estavam em jogo valores da mais alta relevância e da mais fina sensibilidade. "Uma vida humana que estava em risco", disse. Divergiram do voto do relator os conselheiros Jorge Hélio, Jeferson Kravchychyn, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Para eles, a reclamação disciplinar deveria ser transformada em processo administrativo disciplinar, pois a determinação da prisão do procurador foi ilegal. (com informações do CNJ)

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