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Carta do Rio de Janeiro da OAB repudia ação contrária à liberdade de imprensa

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, Ercílio Bezerra, juntamente com o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, esteve reunido nos dias 23 e 24 de setembro, no Rio de Janeiro. Ao final do encontro foi divulgada a Carta do Rio de Janeiro, contendo uma abordagem crítica das questões mais relevantes do interesse da cidadania e da advocacia brasileiras. O documento repudia "toda e qualquer manifestação contrária à liberdade de imprensa, já que essa é imprescindível à preservação do Estado democrático de Direito". Outro ponto da Carta conclama a sociedade brasileira "a exigir do Congresso Nacional que faça imediata e ampla reforma política no País para combater a corrupção eleitoral e a relação espúria entre financiadores de campanha e candidatos". A seguir, a íntegra da Carta do Rio de Janeiro: O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 23 e 24 de setembro de 2010, após intensa discussão acerca de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileiras, decidiu: 1) Destacar a premente necessidade de que o Supremo Tribunal Federal, zelando pela segurança jurídica das normas constitucionais, retome o julgamento e proclame, antes das eleições de outubro, o resultado do recurso que trata da aplicabilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), cuja repercussão geral foi admitida pela Corte; 2) Conclamar a sociedade brasileira a exigir do Congresso Nacional que faça imediata e ampla reforma política no País, objetivando, sobretudo, combater a corrupção eleitoral e a relação espúria entre financiadores de campanha e candidatos, bem assim estimular o debate de projetos e idéias; 3) Repudiar toda e qualquer manifestação contrária à liberdade de imprensa, já que essa é imprescindível à preservação do Estado Democrático de Direito; 4) Manifestar a necessidade de preservação dos princípios constitucionais que garantem a privacidade dos dados e dos sigilos bancário e fiscal dos cidadãos e contribuintes brasileiros; 5) Reconhecer a importância do Conselho Nacional de Justiça e seu relevante papel em favor da sociedade, nos cinco anos de sua existência, pois vem promovendo a correção de atos administrativos, cumprindo função disciplinar e exercendo o planejamento do Poder Judiciário, nos termos estabelecidos pela Constituição da República; 6) Rejeitar a proposta de ampliação do número de magistrados na composição do Conselho Nacional de Justiça, que ofende o princípio constitucional da paridade; 7) Pugnar para que o Supremo Tribunal Federal afaste, urgentemente, a tese de que a competência do CNJ seja subsidiária à das Corregedorias de Justiça; 8) Repudiar, de forma veemente, os reiterados casos de corrupção e desmandos nas administrações públicas federal, estadual e municipal, que têm sido objeto de ampla exposição na mídia, reafirmando a necessidade da observância dos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, destacando a urgência na apuração dos fatos e punição dos envolvidos. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2010.

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