Para presidente da OAB/TO, decisão do TRE reestabelece a normalidade democrática no Tocantins
Em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins revogou na tarde desta segunda-feira, 27, a liminar concedida pelo desembargador Liberato Póvoa que proibia os veículos regionais de publicarem de qualquer forma, direta ou indireta, dados relativos ao governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim (PMDB) ou qualquer integrante de sua equipe de governo, referentes à investigação realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo sobre uma suposta organização criminosa acusada de fraudar licitações públicas. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação Força do Povo, na sexta-feira, 24, e no mesmo dia foi decidida em caráter liminar pelo desembargador, que estipulou além da censura, uma multa diária de R$ 10 mil a cada veículo que descumprisse a decisão. Para o presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, a decisão do TRE/TO "além de reconhecer a inconstitucionalidade da liminar concedida, também reestabelece a normalidade democrática no Estado". Disse ainda que espera que tais fatos jamais voltem a ocorrer no Tocantins. O presidente registrou ainda a sua preocupação com o andamento do processo eleitoral no Tocantins, uma vez que nos últimos dias o clima entre os simpatizantes de cada candidatura tem se elevado, colocando em segundo plano a apresentação de propostas e o debate de ideias. "A Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral e Combate à Corrupção, juntamente com a OAB/TO, atuará com firmeza buscando que as eleições transcorram dentro de um ambiente de normalidade democrática e, sobretudo, que a vontade soberana do eleitor seja efetivamente respeitada", finalizou.