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CNJ: Precatórios preocupam Conselho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está preocupado com o pagamento de precatórios no Brasil. Representantes de todos os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irão reunir-se nesta quinta-feira, 30, em Brasília para tratar do pagamento de dívidas do setor público decorrentes de decisão judicial. Durante o encontro, o CNJ vai discutir a Resolução 115 do CNJ - que regulamentou a Emenda Constitucional 62 e orienta os tribunais de que forma devem expedir os precatórios - e apresentar os sistemas de computação criados para auxiliar os tribunais no mapeamento dos precatórios.A resolução, de junho de 2010, cria o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que deve ser alimentado pelos tribunais com dados como valor do precatório, data da atualização do cálculo, entidade devedora e o valor total da verba orçamentária anual de cada entidade da jurisdição do tribunal destinada ao pagamento dos precatórios, além da natureza do crédito - se comum ou alimentar. Os dados comporão um mapa anual sobre a situação dos precatórios expedidos por todos os órgãos do Poder Judiciário e permitirão um acompanhamento do pagamento das dívidas.O CNJ também criou o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), no qual constarão as entidades devedoras que não realizarem a liberação tempestiva dos recursos.A entidade devedora que constar do cadastro não poderá contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências voluntárias, bem como receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.A resolução também estabelece uma lista única de prioridades para o pagamento dos precatórios, que deve levar em consideração a cronologia do processo e valores da dívida, mas estabelece preferência de idosos e portadores de doenças graves. LISTA ÚNICA O ministro do TST e conselheiro do CNJ Ives Gandra Martins Filho reconhece que os tribunais estão enfrentando inúmeras dificuldades no pagamento de precatórios depois da Emenda Constitucional 62. "Alguns estados, por exemplo, suspenderam o pagamento preferencial dos créditos trabalhistas, porque a nova regra estabelece a formação de lista única por ordem cronológica", disse ele.No encontro, representantes dos 56 tribunais do País vão discutir o aprimoramento da resolução e do sistema de pagamento de precatórios.Segundo Ives Gandra, após o debate, os representantes do Judiciário devem tomar uma decisão sobre a Resolução 115.Os principais problemas encontrados pelo Judiciário envolvem o mapeamento dos direitos, leilão de precatórios e a amplitude dos privilégios aos doentes e idosos. Outra questão, ressalta o ministro, é que o comprometimento de apenas 1,5% da receita líquida com o pagamento, conforme estabelece a emenda constitucional, não será suficiente para quitar a dívida em 15 anos.Em São Paulo, a Comissão de Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) proposta para que os pagamentos de precatórios sejam iniciados de imediato e com os dados até então disponíveis pelo Departamento de Precatórios (Depre). A proposta, formulada pelo vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da OAB-SP, Marco Antonio Innocenti, é de que as preferências dos idosos e dos doentes graves sejam atendidas por lotes periódicos de pagamento, independentemente da elaboração completa da lista das preferências."Um credor de precatório de 2000 e que comprovou ao tribunal que tinha 60 anos na data da edição da Emenda Conctitucional 62 não pode ficar sem receber porque, em tese, pode haver ainda algum credor idoso do ano de 1999 que não comprovou sua idade. A prova da idade é requisito indispensável ao TJ e seu descumprimento por qualquer credor não pode paralisar o pagamento para aqueles que já a apresentaram", afirma Innocenti.Na visão do vice-presidente da Comissão de Dívida Ativa da OAB-SP, os tribunais de Justiça não podem ficar responsáveis pelo não pagamento dos precatórios por problemas operacionais criados pela Emenda Constitucional 62. "Se os TJs não conseguem dar vazão aos pagamentos mesmo com recursos para fazê-lo, a sociedade e os credores acabam responsabilizando o Judiciário pela sua incapacidade administrativa.As dificuldades operacionais não podem paralisar os pagamentos", diz. RECURSOS Segundo Innocenti, há recursos depositados desde janeiro de 2010 e nenhum centavo foi pago aos credores.De acordo com a OAB-SP, caso o CNJ sinalize com a possibilidade do pagamento ser realizado da forma como proposta ao TJ-SP (o pagamento imediato, independentemente da lista de preferências), os tribunais teriam mais folga para elaborar as listas completas, ao mesmo tempo que atenderiam aos credores preferenciais que já apresentaram os documentos que os credenciam a receber os precatórios.Innocenti defende que não há irregularidade caso o pagamento dos precatórios seja feito por lotes, como já acontece no pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV).Também não haveria preterição de ordem cronológica, pois o credor que comprovasse a idade ou a doença grave, e que possuísse precatório de ano anterior, seria contemplado já no lote seguinte, dentro das disponibilidades dos recursos depositados."Alguns estados, por exemplo, suspenderam o pagamento preferencial dos créditos trabalhistas, porque a nova regra estabelece a formação de lista única por ordem cronológica", afirma o conselheiro Ives Granda.

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