OAB/TO suspende ação penal contra advogada Procuradora do Município de Palmas
O desembargador federal Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, em habeas corpus, em benefício da advogada, procuradora do município de Palmas, Moema Neri Ferreira. A ação de habeas corpus tem o objetivo de atacar a violação à prerrogativa de imunidade profissional da advogada, pelo juízo federal da 1ª Vara do Tocantins, que admitiu a postulação do Ministério Público Federal em desfavor da profissional, por ter supostamente "frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação". O desembargador relator da ação impetrada pela OAB/TO, frisou que não identifica "que as irregularidades que culminaram com a denúncia de diversas pessoas acusadas de fracionar, com o objetivo de fraude, as licitações relativas ao Convênio n. 6.777/1997, advenham do Parecer n. 566/98 - AGM, exarado no Procedimento Administrativo n. 8.222/1998, pela então Assessora Jurídica Moema Neri Ferreira", e finalizando que não há "correlação entre o parecer exarado pela ora Paciente e os atos de execução do convênio". A OAB/TO através da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia reconhece que esta é mais uma conquista em favor das prerrogativas da advocacia e, continuará, sempre que provocada efetuando a defesa intransigente do profissional "indispensável à administração da justiça". Entenda: A advogada, procuradora do município de Palmas, Moema Neri Ferreira é citada como ré no mesmo processo enfrentado pelo ex-prefeito municipal Manoel Odir Rocha, onde são apuradas denúncias de irregularidades na execução de convênio municipal. De acordo com a Lei Federal nº 8.906/94, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, não podendo responder cível ou criminalmente em razão da sua atividade.