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Colégio de Seccionais da OAB repudia criação de controles sobre a imprensa

O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB repudiou nesta segunda-feira, 25, por unanimidade, a criação de conselhos estaduais de comunicação para fiscalizar e monitorar a atuação da imprensa no Brasil. O vice-presidente da OAB/TO, Epitácio Brandão, participou da reunião. Quatro Estados - Ceará, Bahia, Alagoas e Piauí - preparam-se para implantar conselhos de comunicação com o propósito de monitorar o trabalho da mídia. Por meio de nota pública, os presidentes da OAB, reunidos em Brasília na sede do Conselho Federal da entidade, manifestam sua preocupação com as graves conseqüências que os Conselhos podem causar à livre manifestação de expressão e à liberdade de imprensa. "A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma o seu compromisso com a Constituição da República, da qual a liberdade de imprensa é indissociável", traz o documento. Ainda no entendimento dos presidentes da OAB, as Assembléias Legislativas dos Estados não possuem competência para regulamentar a matéria, que é privativa do Congresso Nacional. "As balizas constitucionais para o exercício da liberdade de imprensa devem ser objeto de apreciação do Poder Judiciário, resguardando-se o devido processo legal, sendo indevido transferir tal atribuição a órgão de controle vinculado ao Executivo", afirmam os dirigentes por meio de nota. A criação dos conselhos foi uma recomendação da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada no ano passado por convocação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A seguir, a íntegra da nota aprovada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB: "O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido extraordinariamente em Brasília nesta segunda-feira (25/10), vem manifestar o seu repúdio aos projetos de criação de órgãos vinculados ao Executivo para monitorar os veículos de comunicação em diversos Estados da Federação. E o faz com crescente preocupação ante às graves conseqüências que os mesmos podem causar à livre manifestação de expressão e à liberdade de imprensa, fundamentais para a normalidade do Estado democrático de Direito. As Assembléias Legislativas não possuem competência legislativa para regulamentar a matéria, que é privativa do Congresso Nacional. As balizas constitucionais para o exercício da liberdade de imprensa devem ser objeto de apreciação do Poder Judiciário, resguardando-se o devido processo legal, sendo indevido transferir tal atribuição a órgão de controle vinculado ao Executivo. A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma o seu compromisso com a Constituição da República, da qual a liberdade de imprensa é indissociável."

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