Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > CNJ encontra irregularidades no Tribunal de Justiça do Tocantins
Início do conteúdo da página

OAB recomenda a inscritos no Enem que procurem MP: pode haver anulação

Os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que tiverem sido prejudicados pelo erro de impressão da folha de respostas da prova deste domingo, 07, devem procurar o Ministério Público para relatar o problema. A recomendação é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Uma das possibilidades, segundo ele, é que o exame seja anulado e aplicado novamente. Ainda nesta terça-feira, 09, o Ministro da Educação, Fernando Haddad, tem encontro marcado com o presidente da Ordem para discutir a questão. Vários problemas foram apontados na aplicação da prova. A folha em que os estudantes marcam as respostas das questões estava com o cabeçalho das duas provas trocado. O exame tinha 90 questões, sendo a primeira metade de ciências humanas e o restante de ciências da natureza. Mas, na folha de marcação, as questões de 1 a 45 eram identificadas como de ciências da natureza e as de 46 a 90, como de ciências humanas. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o erro foi detectado logo que as provas começaram e todos os fiscais das 128 mil salas de prova teriam sido avisados para orientar os estudantes que seguissem a ordem numérica das questões. O Inep garantiu que nenhum estudante será prejudicado, caso tenha sido mal orientado. O órgão vai disponibilizar nesta semana um site na internet para que os candidatos abram um requerimento e peçam a correção invertida da folha de marcação. Para Cavalcante, a sinalização do Inep não é suficiente para que o direito dos inscritos esteja garantido. Segundo ele, o MP deve investigar se o erro pode "redundar em um comprometimento do rendimento dos alunos" e, caso não seja possível aproveitar a prova já feita, o caminho é a anulação e reaplicação do exame. "Não se pode ter sobre o exame qualquer tipo de dúvida a respeito de sua credibilidade. A simples declaração de que vai ser feita uma correção diferente para quem foi prejudicado tem que ser tomada com certa reserva. É necessário que haja uma verificação por parte do MP de como isso vai ser feito, até porque milita contra o exame uma carga de incompetência e falta de cuidado na confecção da prova", afirmou. (com informações da Agência Brasil)

registrado em:
Fim do conteúdo da página