Comissão de Direitos Humanos da OAB/TO encaminha recomendações sobre o caso de Barrolândia
A Comissão de Direitos Humanos da OAB/TO se reuniu na tarde desta quinta-feira, 25, para discutir providências a serem adotadas referentes ao caso do linchamento do detento Leonilson Batista de Sousa, ocorrido no município de Barrolândia, na madrugada de segunda-feira, 22. Durante a reunião, foram definidas algumas orientações que serão encaminhadas as autoridades públicas ligadas ao judiciário do Estado para sanar as deficiências do sistema prisional, especificamente no caso do ocorrido em Barrolândia, sendo então designado o vice-presidente da Comissão, o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Tocantins, Júlio César Cavalcanti, para acompanhar o inquérito policial realizado em Miranorte, bem como fiscalizar e solicitar diligências necessárias. Ainda foram colocadas a necessidade do reforço da segurança nas Casas de Prisão Provisórias e Delegacias; a solicitação da intervenção da Força Nacional; a manutenção das condições de dignidade do detento; e a transferência de presos considerados perigosos e que cometeram crimes graves para locais com mais segurança. A reunião ocorreu no plenário da OAB, em Palmas, com a presença do presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/TO, Deocleciano Gomes; o vice-presidente, Júlio César Cavalcanti; a secretária da Comissão Ana Carina Mendes Souto; o membro, Bruno Nolasco de Carvalho e como convidado, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques. Segundo o presidente da Comissão, o fato ocorrido em Barrolândia merece ser repudiado, tendo em vista que a sociedade não pode ser estimulada a exercer a justiça pelas próprias mãos. Que a apuração de todo e qualquer crime deve ser realizado pelo Estado, através de seus órgãos competentes. Neste sentido, foi proposta a apuração de responsabilidades, tanto pela permanência do preso na cidade de Barrolândia, como pela prática do linchamento. “A sociedade tocantinense passa neste momento por uma sensação de insegurança e que, portanto, é necessária a adoção de certas medidas para tranquilizar a sociedade e demonstrar que os crimes, por mais bárbaros que sejam, devem ser apurados pelo Estado a quem cabe promover a justiça”.