ARTIGO: Processo judicial eletrônico - nova realidade para Justiça
A Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial é a conclusão de uma caminhada após um longo período que vem desde a aprovação da Lei 9.800/99 (Lei do Fax), que autorizou a emissão de petições via fac-símile. A partir daí avançamos para variadas formas de peticionamento tidos como remotos ou à distância, para, finalmente, chegarmos ao processo eletrônico na sua plenitude. Novo tempo. Esta é sem dúvida a expressão mais apropriada para denominarmos a realidade atual da justiça brasileira quando se trata das ferramentas que estão sendo implementadas e disponibilizadas, especificamente aquelas relativas ao processo eletrônico. Hoje no Tocantins o processo eletrônico já é uma realidade. Para se ter uma idéia as varas cíveis de Palmas já estão totalmente inseridas nesta nova realidade, a cada semana pula-se uma nova etapa e ao que tudo indica no primeiro semestre do ano que vem, todo o judiciário tocantinense já estará inserido em definitivo nesta nova tecnologia. Igual caminho está sendo trilhado pela justiça do trabalho e juizados especiais federais, que também caminham a passos largos nesta mesma direção. Nos tribunais superiores o fim do papel também foi decretado, basta-se observar que junto ao STJ e STF, o peticionamento eletrônico já é praticamente a única via de acesso àquelas Cortes. Mas esta nova fase da justiça brasileira exigirá de toda a classe jurídica profundas transformações. Em relação aos advogados, provavelmente será observado uma mudança de paradigma sem precedentes, guardadas as devidas proporções, poderíamos comparar o momento atual, àquele quando se deixou de lavrar termos de forma manuscrita e costurar com agulhas os autos do processo e passou-se para a máquina de escrever. A celeridade processual tanto perseguida por todos, terá a partir de agora um fortíssimo aliado, sem contar que a transparência na tramitação dos processos passa a ser efetiva. Todos poderão acompanhar o andamento dos feitos em tempo real, não haverá mais hiato entre o peticionamento e a conclusão do feito para o julgador, é o fim daquelas intermináveis idas aos balcões das serventias judiciais. Economizaremos tempo e dinheiro, fatores determinantes na atualidade. Agora há uma realidade inexorável e certa: os advogados são peças fundamentais neste processo e é preciso que todos nos tenhamos absoluta consciência disso. Para tanto alguns passos deverão ser seguidos ou perseguidos. O primeiro deles é a certificação digital, pois sem tal ferramenta muito em breve ficará impossível de se exercer a advocacia em qualquer esfera do judiciário. A OAB tem feito o dever de casa, envidando todos os esforços possíveis para proporcionar o acesso dos advogados a estas novas tecnologias, implementando todos os caminhos para facilitar e tornar cada vez mais acessível e desmistificado o uso de tais ferramentas. Vários cursos já foram promovidos pela OAB/TO, e, a partir da semana que vem começaremos os treinamentos, buscando assim maior familiaridade dos advogados com a novidade tecnológica. É importante, repita-se, a partir de agora a classe jurídica tem que mergulhar totalmente nesta nova realidade, aderindo de forma incondicional, pois somente assim alcançaremos a tão sonhada celeridade processual. Ercílio Bezerra é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional TocantinsE-mail: ercíEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. publicado no Jornal do Tocantins, deste sábado, 04/12/10.