STJ: nova resolução altera valor de custas judiciais e porte de autos
A partir dessa semana, as custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm novos valores. A Resolução n. 1/2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na segunda-feira, 17, revoga as Resoluções n. 4 e n. 10, de 2010. Os valores das custas das ações originárias variam entre R$ 58,50 - para conflitos de competência ou reclamação, por exemplo - até R$ 233,99 - para ação rescisória, medida cautelar ou suspensão de liminar e sentença, entre outros. Os recursos contra decisões de instâncias inferiores ficam em R$ 116,99, é o caso de recurso em mandado de segurança e do recurso especial. São isentos os processos de habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus, além dos demais processos criminais, exceto a ação penal privada. Além de outras isenções previstas em lei, Ministério Público, União, estados e municípios e suas respectivas autarquias também são dispensados do preparo de recursos. Os portes de remessa e retorno de autos começam em R$ 29, para até 180 folhas ou 1kg no Distrito Federal, até R$ 102 para o Acre e Roraima. Sete quilos correspondem, respectivamente, a R$ 44 e R$ 260,60. RecolhimentoA resolução também detalha os procedimentos para o recolhimento dos valores por meio da guia de recolhimento da União (GRU) simples. A norma informa como preencher os campos do formulário em cada situação. Leia maisResolução n. 1, de 14 de Janeiro de 2011 - Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Lei n. 11.636/07 - Dispõe sobre as custas no âmbito do STJFonte: STJ