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Página inicial > Arquivo OAB > Advogado do Tocantins é escolhido para lista tríplice do TRT 10ª Região
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Artigo: A necessidade do Exame de Ordem*

Muito se tem criticado e se discutido a necessidade e até mesmo a legalidade do Exame para ingresso dos bacharéis em Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Alguns críticos argumentam que o exame trata-se de um subterfúgio para a reserva de mercado pelos advogados que já estão atuando. Outros, por sua vez, sustentam a ilegitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil para aplicar um exame que serviria também como avaliação de bacharéis que já passaram por toda sorte de avaliações e privações ao longo de seus cinco anos ou mais de curso, de forma que o exercício da profissão lhes seria garantido pela Constituição Federal, uma vez que já colaram grau em instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação. Todos esses argumentos e críticas vêm sendo sistematicamente derrubados pelos fatos e decisões judiciais, pois o Exame de Ordem tornou-se uma referência não só para avaliação dos Bacharéis de Direito, mas o melhor indicador da qualidade do Ensino Jurídico em nosso país, tanto que outras profissões têm lutado incessantemente para instituírem também exames semelhantes aos egressos de seus cursos de formação. É de conhecimento público que o Ministério da Educação tem se mostrado ineficiente em avaliar, aprovar e referendar vários cursos, não só de Direito, vejamos como exemplo a vexatória realização do último Enem, que mais uma vez demonstrou a inépcia dos meio públicos em garantir uma educação de qualidade, em especial no ensino superior. Dessa forma, a Ordem dos Advogados do Brasil, que tem entre seus princípios a luta pela defesa dos direitos do cidadão, tem por obrigação zelar pela qualidade dos profissionais que no cotidiano do exercício da advocacia estarão também resguardando os princípios democráticos que regem nosso Estado de Direito e na defesa dos interesses daqueles que confiam em suas mãos e seu conhecimento a defesa de seus direitos. Dessa forma, a realização do Exame de Ordem não somente é lícito e garantido por lei, como também se constitui em um compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil com o controle da qualidade do Ensino Jurídico no Brasil e um desafio as autoridades de educação para que sejam mais responsáveis na aprovação de cursos de Direito no Brasil que ao invés de formarem profissionais capacitados estão preocupados apenas com o lucro que irão obter com a formação de bacharéis em grande número, mas com pouca qualidade. Diante disso, espera-se que ao invés de lutar contra o Exame de Ordem da OAB, as autoridades brasileiras lutem para que este sirva de exemplo a outras atividades profissionais melhorando assim o nível dos profissionais de todas as áreas no Brasil. * Artigo publicado no Jornal do Tocantins, deste sábado, 29/01. Antônio Ianowich é advogado, professor de Direito e presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB/TO (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

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