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OAB/TO participa de reunião sobre o E-Proc e cobra agilidade no retorno do processo virtual

Durante toda a tarde da última sexta-feira, 11, os presidentes das Comissões de Acesso a Justiça e Defesa das Prerrogativas, advogados Murilo Sudré Miranda e Rubens Dario Lima Câmara, designados pela OAB/TO a representarem a classe na discussão sobre a paralisação do peticionamento eletrônico via sistema "E-PROC", perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, estiveram reunidos com a presidente do Tribunal de Justiça, Jacqueline Adorno. Também participaram da reunião o Jjiz Marcelo Augusto F. Faccioni, representantes da Procuradoria Geral de Justiça, da Defensoria Pública e também da Procuradoria-Geral do Estado, além do Diretor de Informática do TJ-TO e respectivos técnicos. Os integrantes da reunião multi-institucional, detectaram que o sistema E-PROC não exige do usuário o uso da assinatura eletrônica, nem via certificação digital e nem por assinador externo, razão pela qual o processo eletrônico (E-PROC), da forma como está, possuí vícios insanáveis que poderia ensejar a decretação de nulidade de atos processuais. A Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, entre outros dispositivos, traz:Art. 1 O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.§ 2 Para o disposto nesta Lei, considera-se:(...)III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.Art. 2o O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1o desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. A presidência do TJ-TO informou que a implantação do sistema E-PROC não seguiu os trâmites necessários, não tendo havido sequer aprovação ou homologação pelo Tribunal Pleno do Tribunal, o que também poderia repercutir de forma prejudicial na atividade jurisdicional desenvolvida. Por isso, a presidente disse que irá editar uma norma determinando que os advogados patronos das ações protocoladas via E-PROC, apresentem em juízo o original das petições, devidamente instruídas com os documentos que as acompanharam, ou seja, se o advogado protocolou uma ação de execução, juntando procuração, documentos constitutivos, títulos, etc, deverá fazer uma petição de juntada (indicando como nº do processo o mesmo atribuído pelo sistema E-PROC), instruindo esta petição de juntada com a inicial, devidamente assinada, procuração, documentos constitutivos, títulos, etc, em seus originais, como se fossem protocolar um processo no antigo sistema (físico). Em caso de resposta do réu ou outros atos da parte, o mesmo procedimento, etc. Será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para os patronos apresentarem suas petições e documentos. A OAB/TO, através das Comissões de Acesso à Justiça e Prerrogativas, entende que da forma como foi implantado o sistema poderia causar inúmeros prejuízos aos colegas advogados, por isso diligenciou junto à Presidência do TJ-TO visando evitar que futuras nulidades venham a macular a implantação do sistema em nosso Estado. A Presidente do TJ-TO entendeu a posição da OAB/TO, tanto é que foi taxativa ao estipular um prazo máximo para que o sistema volte a funcionar normalmente, sem vícios: 60 (sessenta dias). Vale lembrar aos advogados que ainda não possuem Certificação Digital, que providenciem o mais breve possível, pois somente com ela poderão ter acesso ao sistema "E-PROC". A Seccional e subseções estão preparadas a auxiliarem os advogados no que for preciso. Qualquer dúvida pode ser dirigida através do telefone da Ordem (63) 3212-9600, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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