Leia a íntegra da Nota de Repúdio divulgada pela OAB/TO
Nota de Repúdio A Seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil, histórica guardiã da democracia e dos direitos e garantias individuais e coletivos, missão outorgada pela Constituição Federal de nossa República, vêm a público manifestar que, Considerando a deflagração de rebelião pelos presos da Casa de Custódia de Palmas (CPPP), ocorrida nesta manhã (08 de abril de 2011), amplamente divulgada pelos organismos de imprensa; Considerando os últimos acontecimentos envolvendo a segurança pública no Estado do Tocantins, sobretudo a forma questionável com que os Agentes da “segurança pública” têm agido no desenvolvimento de seus misteres; E, especialmente, em razão do manifesto abuso de autoridade cometido pelos dirigentes daquela Instituição Prisional, ao negarem o acesso dos representantes da OAB/TO e da Defensoria Pública do Estado do Tocantins à “CPPP” neste dia, vêm a público MANIFESTAR SEU REPÚDIO A FORMA DE CONDUÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO pelas Autoridades de Segurança Pública no Estado, admoestando-as que a OAB Tocantins nunca se calará ou se amedrontará diante dos desmandos e da truculência dos agentes públicos que desconhecem os limites de sua autoridade. Impõe-se ainda esclarecer que o desrespeito as prerrogativas da advocacia (originárias do princípio constitucional de indispensabilidade do advogado, previsto no artigo 133 da Constituição Federal), também é considerado crime, capitulado como abuso de autoridade, na exata acepção do artigo 322 do Código Penal Brasileiro, e por isso, o Conselho Seccional Tocantins da OAB, proporá as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis. Ercílio Bezerra de Castro Filho – Presidente OAB/TOConselho Seccional da OAB/TO