Novas regras da prisão processual são apresentadas durante a II Conferência Estadual dos Advogados do Tocantins
As novas regras da prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas, previstas na Lei 12.403, em vigor desde maio de 2011, esquentaram as discussões, no segundo dia de programação da II Conferência Estadual dos Advogados do Tocantins. Magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, funcionários da área jurídica, estudantes de Direito ouviram atentos a palestra que tratou da lei sancionada e da Atuação do Advogado, ministrada pelo defensor público da área criminal, Danilo Frasseto Michelini. Em sua apresentação o defensor Frasseto apresentou dados e alguns aspectos negativos de estrutura física e de pessoal das Casas de Prisão Provisórias do Tocantins. De acordo com o palestrante, com a aplicação da lei pode-se evitar o encarceramento do indiciado ou acusado, antes de transitar em julgado a sentença penal condenatória, evitando assim a prisão antes da sentença final. O defensor ressaltou ainda que é imprescindível a demonstração dos requisitos da necessidade e urgência para a prisão cautelar. No caso da prisão temporária é cabível somente quando imprescindível para a investigação policial. Frasseto alerta que mesmo assim, quando couberem outras medidas menos drásticas, como, por exemplo, obrigação de comparecer ao fórum mensalmente, proibição de se ausentar da comarca, submeter-se ao monitoramento eletrônico entre outras situações, vale evitar o decreto de prisão preventiva. Na avaliação dele, a presença dos presos nas celas das delegacias e das casas de prisão tem causado um impacto grande no gerenciamento dos casos, colocado policiais e presos sob alto risco. “Não há benefício para ninguém. Os presos estão em condições sub-humanas, o que gera desespero, fugas e mais crimes”, afirma o defensor que atua nessa área. Segundo ele, presos perigosos são mantidos junto com detentos comuns. Finalizando sua palestra o defensor chama atenção sobre a realidade contida nas estatísticas. “São inegáveis os problemas estruturais como ausência de condições materiais para o exercício das atividades estatais, a insuficiência no quadro de servidores; a falta de equipamentos e o volume invencível de trabalho. Isso, sem dúvida alguma, torna-se o ideal da presunção de inocência”, pontuou.