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O que faz um advogado ser diferente?

“Se o profissional do direito aprender a cuidar do outro como cuida de si próprio, muita coisa pode mudar”, essa foi uma reflexão do membro honorário vitalício da OAB e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Cezar Brito. Em sua palestra na tarde desta sexta-feira, 19, no Auditório da OAB-TO, Cezar Brito fez uma breve retrospectiva da história do Direito ao Trabalho como Princípio Fundamental. De acordo com ele, há distinção entre a proteção ao meio ambiente de trabalho e a proteção do direito do trabalho. O primeiro tem por objeto jurídico a saúde e a segurança do trabalhador, para que desfrute a vida com qualidade, através de processos adequados para que se evite a degradação e a poluição em sua vida. Já o direito do trabalho vincula-se a relações unicamente empregatícias com vínculos de subordinação. A regulamentação da segurança e saúde do trabalhador - está baseada na Constituição Federal de 1988, pois segundo Brito, foi ela que elevou à categoria de direito fundamental a proteção à saúde do trabalhador nas normas constitucionais. “Quem deu ao homem o direito de explorar um outro homem”, indagou o palestrante dizendo que essa análise precisa ser bem pensada pela sociedade. “Ninguém tem direito de algemar uma pessoa com o trabalho desumano”, alertou apresentando as funções e a classificação dos princípios aplicados ao Direito do Trabalho. Brito diz que alguns princípios encontram-se de forma implícita na lei. Outros, por não serem tão relevantes são meramente doutrinários. “É hora de termos responsabilidade social. O Estado deve intervir para o bem do trabalho comum e garantir o direito e o acesso ao mercado de trabalho digno”, finalizou Cezar Brito.

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