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Substituição tributária aumenta a sonegação do ICMS, alerta especialista

Empresários de todo o Brasil desaprovam o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), alerta o especialista em Direito Tributário pela Universidade de Roma e palestrante da II Conferência Estadual dos Advogados do Tocantins, Zelmo Denari. Para ele, quem perde com a aplicação correta do imposto referente a todo o processo de produção e venda do produto é o consumidor final. “A indústria paga o imposto e depois aumenta o valor do produto para compensar esse pagamento”, alegando, segundo Denari, redução na margem de lucro em função da substituição tributária. Denari explicou que a rejeição é maior entre as pequenas empresas, que são as que mais reduzem a margem de lucro em função da medida. Segundo algumas pesquisas citadas pelo palestrante, o percentual de empresas submetidas à substituição tributária do ICMS é mais elevado entre as grandes empresas e menor entre as pequenas empresas. Para não comprometer a redução da produção, aumento dos preços dos produtos e, em alguns casos, a quebra da empresa, alguns estados do país, começaram a usar mecanismos para suavizar as perdas provocadas às empresas pela substituição tributária do ICMS - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. “Com o pagamento antecipado do imposto, a substituição tributária compromete o capital de giro da empresa”, alerta acrescentando que é importante todos os estados adotem medidas para que a cobrança desse tributo seja feita de uma forma justa paras as pequenas empresas.

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