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Página inicial > Arquivo OAB > É um equívoco o CNJ não estipular prazo para melhorias do sistema prisional do Tocantins, diz OAB
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Projeto beneficia pagamento de honorários

Advogados comemoraram nesta semana duas decisões que fortalecem o pagamento de honorários. Na terça-feira, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou um projeto de lei que cria honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, e torna obrigatória a presença do advogado nas causas trabalhistas. Um dia antes, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os advogados são os beneficiários diretos dos honorários - abrindo espaço, na prática, para que recebam mais rapidamente essas verbas, que passam a estar desvinculadas dos créditos dos clientes. Nas causas contra o Poder Público, por exemplo, valores de até R$ 32,7 mil serão recebidos fora da fila dos precatórios. O Projeto de Lei nº 3.392, de 2004, aprovado na terça-feira pela CCJ, é uma demanda antiga da advocacia trabalhista. O honorário de sucumbência é devido pela parte perdedora a quem ganha a causa, calculado em 10% a 20% sobre o valor da ação. Praticado na Justiça comum, ele não existe atualmente na Justiça do Trabalho - a não ser quando o trabalhador é assistido por um advogado de sindicato e pede justiça gratuita. O projeto também acaba com a possibilidade atual de o empregado ou a empresa se defenderem sozinhos na Justiça Trabalhista. Aprovada em caráter terminativo pela CCJ, a proposta segue agora para o Senado. Para o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), relator do projeto na CCJ da Câmara, o texto acaba com uma forma de "discriminação". "Por que só o advogado da Justiça do Trabalho não recebe honorários sucumbenciais?". Para ele, a proposta decorre "da necessidade de qualificação do debate na Justiça do Trabalho", cujas causas se tornaram mais complexas ao longo dos anos. Durante a votação na CCJ, os deputados Roberto Freire (PPS-SP) e Luiz Couto (PT-PB) discursaram contra a medida, afirmando que ela prejudica o acesso à Justiça do Trabalho, ao exigir a presença do advogado. Hugo Leal afirmou, por outro lado, que as partes que não tiverem condições de contratar advogado podem pedir justiça gratuita. Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Demarest & Almeida Advogados, a medida inibirá as demandas de má-fé. "Ao condenar o vencido a pagar honorários de sucumbência, o projeto vai diminuir as aventuras jurídicas", disse. Ao mesmo tempo, as empresas deverão mudar o cálculo das condenações. "Nas ações de maior risco, elas deverão contingenciar de 10% a 20% do valor da causa para a sucumbência."A outra decisão desta semana, tomada pelo CJF, diz que o beneficiário dos honorários é o advogado. Um dos efeitos é que, nas causas contra o Poder Público, honorários de até 60 salários mínimos (R$ 32,7 mil) serão recebidos de forma mais rápida, fora da fila dos precatórios, por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPV). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comemorou a decisão. "Essa defesa, que parece ser meramente corporativista, na verdade tem o viés de proteger o cidadão. Na medida em que o advogado é valorizado, a defesa é valorizada e o cidadão é favorecido", disse o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que defendeu a entidade no processo administrativo levado ao CJF. (VALOR ECONÔMICO | Maíra Magro | De Brasília)

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