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Advogado com mais de 70 anos também deve votar

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sua sessão plenária, que todos os advogados, inclusive os com mais de 70 anos, devem votar nas eleições da entidade. Consulta nesse sentido foi respondida em sessão plenária conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, tendo como relator o conselheiro federal pelo Espírito Santo Djalma Frasson. A matéria teve como origem uma consulta feita por um advogado de Goiás com base em decisão do Órgão Especial da entidade, a favor da obrigatoriedade de voto. Os debates se focaram na possibilidade de o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei 8906/94 - que determina que a eleição seja de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB - ser relativizado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Este último dispositivo faculta o voto aos maiores de setenta anos. Após os debates, os conselheiros federais decidiram, à unanimidade, manter a exigência de voto aos advogados com mais de 70 anos. (Ascom/CFOAB)

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