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Página inicial > Arquivo OAB > É um equívoco o CNJ não estipular prazo para melhorias do sistema prisional do Tocantins, diz OAB
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OAB oficiará CNJ para afastar dispositivo que prevê advogado de pé diante de juiz

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para requerer que os Tribunais retirem de seus Regimentos internos a observância do artigo 793 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que, "nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo". No entendimento da OAB, o dispositivo viola as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que inexiste hierarquia entre a advocacia, magistratura e membros do Ministério Público, e deve deixar de ser observado com a predominância dos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O artigo 6º da lei federal estabelece a inexistência de hierarquia ou subordinação entre advogados e as demais carreiras do Judiciário e o artigo 7º elenca os vários direitos do advogado. "Não deve haver tratamento de subordinação por parte da advocacia. O artigo 793 tornou-se obsoleto, viola o princípio da isonomia e é uma clara violação às prerrogativas dos advogados", afirmou na sessão plenária o relator, o conselheiro federal pela Bahia Durval Ramos Neto. Seu voto foi seguido à unanimidade pelo Pleno da OAB. Conduziu a sessão plenária em que a matéria foi apreciada o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. OAB questionará portaria que permite protesto em cartório de certidões da Dívida Ativa O Pleno também decidiu ir à Justiça para questionar a legalidade da Portaria 574-A, de 20 de outubro de 2010. Baixada em conjunto pelo Ministério da Fazenda e pela Advocacia Geral da União, a referida portaria permite o protesto em cartório de certidões da Dívida Ativa da União, das autarquias e fundações públicas. A OAB buscará impedir que as certidões de dívida ativa sejam objeto de protesto extrajudicial, uma vez que inexiste previsão legal que permita tal medida. A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator da matéria no âmbito da OAB, o conselheiro federal por Goiás, Felicíssimo Sena, tendo como origem a Comissão Especial de Direito Tributário e o conselheiro federal pelo Espírito Santo (ES), Luiz Cláudio Allemand. (Ascom CF/OAB)

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