Câmara de Gurupi vota aplicação da Lei da Ficha Limpa para cargos comissionados nesta terça-feira, 13
Entra na pauta nesta terça-feira, 13, na Câmara de Vereadores de Gurupi, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (LO) do Município, de autoria do vereador Profº Cabo Carlos, solicitando a inclusão do Art. 94 – Parágrafo Único – à LO, com objetivo de vedar a nomeação de pessoa que se enquadre nas condições de inelegibilidade, nos termos da legislação federal, para os cargos de secretário municipal, chefe de gabinete, diretor de órgão da administração pública direta e indireta, presidente de Fundação, reitor de universidade pública municipal e, ainda, todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo e Legislativo. A sessão começa às 20 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Gurupi, que fica na Avenida Maranhão, entre ruas 9 e 10. Atuação da OAB/TO O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia 16 de fevereiro, a partir do julgamento da ADC n. 30, a constitucionalidade da Lei Complementar n. 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa - assim como sua aplicabilidade para as eleições deste ano. No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, quer que a lei se estenda para pessoas que assumem cargos comissionados no Governo do Estado, na Assembleia Legislativa, nas Prefeituras e Câmaras Municipais. “Desde a campanha para a obtenção de assinaturas, até o recente julgamento realizado no âmbito do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil manteve-se atuante no sentido de garantir a validade da Lei. Agora, alcançados os seus objetivos, é o momento de estabelecer novas metas com vistas a consolidar a vitória da sociedade brasileira em prol da moralidade na administração pública. Por isso, a OAB/TO iniciou uma campanha pela aplicação voluntária da Lei da Ficha Limpa também nos casos de nomeação para cargos comissionados”, explicou o presidente Ercílio Bezerra. Ainda no final de fevereiro, o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, a prefeitura e a Câmara de Vereadores de Palmas foram oficiadas. Neste mês de março, as demais prefeituras municipais e câmaras de vereadores também estão sendo oficiadas pela OAB/TO, para fins de requestar o comprometimento dos seus membros e dirigentes em obstar de nomeação, para quaisquer cargos públicos em comissão, os cidadãos que se enquadrem dentre as restrições constantes da Lei da Ficha Limpa.