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Conselho Federal da OAB decide por unanimidade pelo ajuizamento de ADIN para assegurar igualdade de assentos do MP e juízes

O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, unanimemente, nesta terça-feira, 22, determinar o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em face do art. 18, I, “a”, da Lei Complementar n. 75/93, o qual assegura aos membros do Ministério Público sentarem-se à direita e no mesmo plano dos magistrados. A ADIN questiona os dispositivos da legislação que tratam das prerrogativas do Ministério Público e reivindica tratamento igualitário no chamado “modelo de disposição de cátedra”, nas audiências e sessões de julgamento. Para o presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, a posição de desigualdade dos assentos deixa a advocacia em plano inferior. “O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público”, sustenta. O Conselho Federal da OAB afirma que já existe fórmula para pôr fim ao modelo patriarcal de disposição de cátedra e conferir um tratamento igualitário das partes na Justiça, proposta em decisão do Ministro Marco Aurélio, do STF (RE-AgR 213.121). “O mecanismo mais adequado e razoável de disponibilização da cátedra é o remanejamento dos lugares para, no formato de 'U’, assentar a equidistância necessária entre magistrados, no centro, e membros do Ministério Público, à direita (e não ombro a ombro), e Defensores Públicos e Advogados, à esquerda, todos, no entanto, no mesmo plano, já que não existe hierarquia entre ambos”, explicou o relator, conselheiro federal, Rodrigo Badaró Almeida de Castro.

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