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OAB/TO abre inscrições para curso sobre “Interpretação Constitucional”

"Interpretação constitucional" é tema de curso telepresencial que será transmitido dias 29 e 30 de maio, das 9h30min às 12h30min, com carga horária de 6 horas/aula. O curso será transmitido ao vivo e via satélite para as salas de aulas da ESA/TO, nas subseções da OAB em Araguaína e Gurupi. Em Palmas a oferta de cursos permanece suspensa até agosto, por causa da reforma da sede da OAB/TO. O curso propõe refletir criticamente sobre os pressupostos, os fundamentos filosóficos, os paradigmas e os métodos da interpretação constitucional, além de justificar a importância da hermenêutica constitucional para a apreensão geral dos saberes jurídicos e para a orientação prática dos intérpretes do Direito brasileiro. O programa do curso também propõe atualizar os profissionais do Direito acerca das novas tendências interpretativas da jurisprudência no constitucionalismo pátrio. O valor da inscrição é R$ 40,00 para advogados adimplentes, R$ 45,00 para estudantes graduados e R$ 60,00 para outros profissionais. Programa do curso Exposição Ricardo Maurício Freire Soares Doutor em Direito Público e Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia. Pós-Doutor em Direito Constitucional Comparado pela Università degli Studi di Roma La Sapienza e pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (Especialização/Mestrado/Doutorado). 29/5 - Terça-Feira Hermenêutica e interpretação do Direito, subjetivismo x objetivismo hermenêutico, efeitos da interpretação jurídica, a interpretação constitucional, os métodos de interpretação constitucional, pós-positivismo jurídico e a nova hermenêutica constitucional. 30/5 - Quarta-Feira Princípios da interpretação constitucional, a ponderação principiológica de bens e interesses, a eficácia jurídica dos princípios constitucionais, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana como vetor hermenêutico, monopolização x democratização da interpretação constitucional, os problemas das súmulas vinculantes e exame de hard cases.

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