ARTIGO “Lei da Ficha Limpa: vitória do povo brasileiro”
Lei da Ficha Limpa: vitória do povo brasileiro O dia 16 de fevereiro de 2012 marca um momento histórico no país. Foi nesta data que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, a partir do julgamento da ADC n. 30, a constitucionalidade da Lei Complementar n. 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa – assim como sua aplicabilidade para as eleições deste ano. Uma lei aprovada pela vontade do povo brasileiro que foi às ruas, em inúmeras e grandiosas manifestações, para declarar o desejo de mudança na política. E, de fato, a Lei da Ficha Limpa veio para mudar os costumes políticos e propiciar que os partidos escolham seus candidatos não mais com base em sua capacidade econômica e com foco no aspecto meramente político, mas por todo seu histórico de trabalho, pela ética com que conduziu seus projetos em toda a vida. Neste ano, acompanharemos eleições municipais mais transparentes e com maior credibilidade, com uma classe política e partidos políticos tendo sobre os ombros o peso da responsabilidade de selecionar quadros de qualidade para representar o brasileiro, sob pena de terem as candidaturas indeferidas. Sobretudo, será um pleito marcado pelo avanço no processo democrático. A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins se manterá vigilante nesta eleição, não só ao cumprimento da nova legislação, como também no alcance de novas metas, ambas com vistas a consolidar a vitória da sociedade brasileira em prol da moralidade na administração pública. Assim como em várias outras seccionais da OAB, aqui em nosso Estado, também defendemos que a Lei da Ficha Limpa se estenda às pessoas que assumem cargos comissionados no Governo do Estado, na Assembleia Legislativa, nas Prefeituras e Câmaras Municipais. A Câmara de Vereadores de Paraíso do Tocantins foi a primeira no Tocantins a aprovar a validade da Lei também nos casos de nomeação, como defende a OAB/TO. Ficam de fora da gestão pública, todos aqueles que tenham sido condenados criminalmente em qualquer instância do Poder Judiciário Estadual ou Federal, ou que tenham sido administrativamente ou judicialmente condenados a ressarcir aos cofres públicos municipais, estaduais ou federais, da administração direta, indireta ou fundacional. Para dar cumprimento a Lei, em toda nomeação é solicitada a apresentação de Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual, além de declaração de que nunca foi condenado por improbidade administrativa. É lastimável que em um Estado tão grandioso como o nosso, tão poucos exemplos como este tenham se consolidado. Nesta terça-feira, 19 de junho, gestores públicos estaduais e municipais, têm mais uma oportunidade para refletirem sobre o assunto, participando de um momento de debate e reflexão. O idealizador e um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, o juiz de direito Márlon Reis, estará em Palmas, oportunizando esse momento de diálogo, a convite da OAB/TO, da Associação Tocantinense dos Advogados e do Tribunal de Contas. Nossa meta é buscar o entendimento e a coerência do poder Executivo e Legislativo, em todos os âmbitos, em todas as esferas, para que os dirigentes entendam a importância de fazer essa limpeza na vida pública brasileira. Esse é o início do processo de reforma política no país. Epitácio Brandão é advogado, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins e presidente da Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB/TO.