Prazo para transferência de domicílio eleitoral termina nesta quinta-feira, 13
O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção do Tocantins, cumprindo deliberação do Conselho Federal da OAB, feita através do Provimento n.º 149/2012 e do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, informa aos advogados que a transferência do domicilio eleitoral para o exercício do voto, somente poderá ser requerida até às 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da OAB/Tocantins, observando o art.10 do Estatuto e ressalvados os casos do §4º do art. 134 do Regulamento Geral. A publicação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES ocorrerá dia 14 de setembro de 2012. Gabinete da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias do mês de setembro de 2012. ERCÍLIO BEZERRA DE CASTRO FILHO Presidente