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Página inicial > Arquivo OAB > OAB/TO entrega lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça
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OAB/TO publica edital do Quinto Constitucional e abre período de impugnações

Está publicado no Diário de Justiça e no Diário Oficial do Tocantins desta quinta-feira, 20, o edital de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador Estadual destinada à advocacia no Tribunal do Estado, em virtude da aposentadoria do Desembargador Antônio Félix Gonçalves. Assinado pela Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, o edital tornou pública a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial, ou seja, a partir desta sexta-feira, 21. Pedido de inscrição indeferido: Sanção Batista dos Santos; Pedidos de inscrições deferidos: Adoilton José Ernesto de Souza; Agerbon Fernandes de Medeiros; Aldo José Pereira; Alonso de Souza Pinheiro; Angela Issa Haonat; Antonio Paim Broglio; Arthur Oscar Thomaz de Cerqueira; Carlos Antônio do Nascimento; Darlan Gomes de Aguiar; Domingos da Silva Guimarães; Eder Mendonça de Abreu; Gustavo Furtado Silbernagel (sub judice); Henrique Pereira dos Santos; Iara Maria Alencar; João Olinto Garcia de Oliveira; Joaquim Pereira da Costa Junior; José Marcelino Sobrinho; Josué Pereira de Amorim; Marcelo César Cordeiro; Maria José Rodrigues de Andrade Palácios; Paulo Leniman Barbosa Silva; Paulo Roberto da Silva; Pedro Donizete Biazotto; Roberval Aires Pereira Pimenta; Ronaldo Eurípedes de Souza; Sebastião Luiz Vieira Machado; Stephane Maxwell da Silva Fernandes; Walter Ohofugi Junior. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo do Conselho Seccional da OAB/TO, localizado na Quadra 201 Norte, Conjunto 03, Lotes 1 e 2 – CEP: 77.001-134 – em Palmas. Decorrido o prazo para oferecimento de impugnações, o impugnado será notificado para apresentação de recurso ou defesa, nos termos do § 1º do art. 8º do Provimento citado.

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