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Prazo para aderir ao parcelamento das anuidades termina dia 10 de março

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins informa aos advogados que o prazo para aderir ao parcelamento das anuidades em atraso termina no dia 10 de março. O advogado inadimplente deve procurar a tesouraria da Ordem (na sede da Seccional ou nas Subseções) e pedir o parcelamento da dívida em até 3 vezes. Após esse período de negociação, a Ordem vai promover o protesto das dívidas, com posterior ingresso das ações de execução da dívida e abertura de processo disciplinar, que podem acarretar na suspensão do exercício profissional por um período de 30 dias a 1 ano. Os recursos advindos do pagamento das anuidades destinam-se a custear a Ordem, que presta serviços essenciais não só aos advogados, mas à coletividade. A inadimplência inviabiliza as finalidades constitucionais e legais da instituição, previstas no artigo 44 do Estatuto da Advocacia. Lembrando que as anuidades são as únicas fontes de renda da Ordem.

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