Artigo: Amadurecimento Profissional
Amadurecimento Profissional Recentemente divulgada a aprovação de um jovem bacharel para os quadros da magistratura federal, onde o mesmo, já havia sido aprovado para vários concursos públicos, sempre nas primeiras colocações. Constantemente depara-se com noticias desta natureza, onde jovens recém formados no curso de direito, e que alem de se empenharem durante sua graduação, abraçam com afinco os cursos preparatórios para os diversos concursos que todos os anos ocorrem Brasil afora. Para alguns concursos exige-se a comprovação de atuação de um tempo mínimo para que se possa ingressar em seus quadros, como exemplo para a função de magistrado. Mas, este tempo de comprovação é suficiente? E para se comprovar o que? Algumas vezes nos deparamos em audiências com advogados “velhos”, que detém uma vasta experiência, e tendo como juiz ou promotor, jovens profissionais, que não possuem tão vasta experiência, mas sim grande conhecimento doutrinário. Não que exista algum constrangimento nesta situação. Mas ás vezes, um pouco de experiência não apenas de profissão, mas sobretudo de vida é de grande valia e importância para se apreciar uma situação fática. Discute-se a possibilidade de alterar as exigências para o ingresso nos quadros da magistratura, ministério público e outras carreiras jurídicas, passando a exigir um período maior de comprovação de experiência jurídica, justamente para que o ingressante nestes quadros tenha maturidade para apreciar cada caso em questão, não apenas pelo prisma da legalidade, mas sobretudo, da maturidade e das experiências vivenciadas ao longo de sua carreira profissional e de sua vida. Sabemos dos esforços dos candidatos para alcançarem seus objetivos de aprovação em concursos públicos, com dias e dias de estudos, abrindo mão da convivência de seus familiares, de festas e viagens. Mas, “data vênia” o profissional do direito, seja ele advogado, juiz, promotor, delegado, entre outros, necessita não apenas do conhecimento técnico, acadêmico e doutrinário. Necessita também analisar o caso pelo prisma da vida, dos contextos sociais, das dificuldades econômicas e emocionais, que somente um profissional “maduro” pode fazer. A letra fria da Lei, não pode ser aplicada ao pé da letra, mas sim, aquecida, pela analise experiente daqueles que vivenciaram situações semelhantes, ou que ao menos possam ver os fatos com outros olhos, e isto não se adquire nos livros, nas aulas, mas sim, através da vivencia nos balcões dos fóruns, nas delegacias de policia e na convivência em sociedade. Não se quer aqui, criticar ou mesmo, ser contrario aos jovens colegas juristas que com seus méritos galgaram seus cargos. Queremos apenas conclamar a todos a uma reflexão sobre tal situação. Tal discussão visa tão somente uma melhor prestação jurisdicional para nossa sociedade, evitando-se com isto a atuação de profissionais que não possuam amadurecimento para atender nosso povo, entendendo suas agruras, suas mazelas e seus anseios. Isto deve-se aplicar para todos os profissionais sejam eles advogados, magistrados, promotores, delegados de polícia e quaisquer outros profissionais do Direito. Amadurecimento não se adquire com tempo, mas sim através de experiência, de vivencia. Túlio Chegury Presidente do Tribunal de Ética da OAB/TO Artigo publicado no site JusTocantins, 10/03/2013