Conselho da OAB/TO aprova por unanimidade inconstitucionalidade da MP nº 003
O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) aprovou, por unanimidade, o parecer do presidente da Comissão da Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Abreu Aires Júnior, pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 003 - que dispõe sobre a Organização, Quadro, Carreira e Vencimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Palmas e regulamenta a carreira de Procurador Jurídico Municipal. O parecer propõe ainda que havendo integral ou parcial sanção da MP, compete ao Conselho Seccional da OAB/TO que, tão logo seja dada vigência à legislação referida, proponha a cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade. Parecer O estudo elenca uma série de ilegalidades constantes da Medida Provisória, dentre elas, o fato de atribuir a profissionais que não estejam inscritos na OAB, atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, que competem exclusivamente a advogados; além de violação à Lei Federal nº 5.869/73, já que “por omissão involuntária ou com o propósito de atribuir tal representativamente ao Secretário (de Assuntos Juridicos), deixou-se de observar a obrigatoriedade ao Município de se fazer representar em juízo pelo Prefeito ou por seu Procurador”. (Francine Haddad)