OAB reivindica fixação de honorários dignos para advocacia no novo CPC
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, reivindicou, junto ao relator do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) – PL 8046/2010, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a fixação de honorários de sucumbência (aqueles pagos à parte vencedora pela parte perdedora) de 10% a 20%, nas causas contra a Fazenda Pública Nacional. “Precisamos garantir que as conquistas da advocacia não sejam suprimidas, em favor de um exercício profissional altivo, principalmente, no que tange ao respeito aos honorários advocatícios”, disse Marcus Vinicius ao parlamentar, em audiência que contou também com a presença do Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luís Wagner. Atualmente, os honorários são fixados de acordo com a causa e pagos pela parte perdedora. Pelo código em vigor, nos processos em que o governo for condenado os honorários serão determinados pelo juiz. Já o projeto do novo CPC cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos. “Não admitimos um tratamento diferenciado, quando a Fazenda Pública for vencida ou vencedora. São indispensáveis igualdade e isonomia”, explica o presidente da OAB. Segundo Marcus Vinicius, o ideal para os advogados é que o Poder Público esteja sujeito aos mesmos honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da condenação. “Queremos evitar o aviltamento dos honorários. Queremos uma redação do CPC que proteja principalmente os advogados menores, em início de carreira e que trabalham em causas de pequeno porte”, disse, ressaltando ainda que todas as propostas da OAB ao projeto são ideias em favor da sociedade, da justiça e da advocacia. O texto inicial do novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas formada no Senado e pretende modernizar a legislação, uma vez que o CPC atual é de 1973 e é considerado obsoleto por juristas em geral. As principais mudanças têm como objetivo agilizar o processo civil, diminuindo o número de recursos e instrumentos protelatórios em geral e incentivando resoluções de conflitos por meio de conciliação. O projeto original foi aprovado no Senado no fim de 2010 e deverá voltar à Casa após a análise na Câmara. CF/OAB - Ascom