NOTA OFICIAL
NOTA OFICIAL A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, através de seu Presidente, Dr. Epitácio Brandão Lopes, no exercício de suas atribuições legais, considerando-se fato ocorrido no dia 18/04/2013, conforme narrativa apresentada no Pedido de Desagravo feito pelo Dr. Fabrício Gomes (OAB/TO 3350), em razão da gravidade dos fatos apontados, inclusive mencionando utilização de arma de fogo pelo suposto ofensor, determinou à Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia que proceda à análise do processo nos termos do art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Importa registrar que, uma vez confirmada a violação das prerrogativas da advocacia, esta Seccional adotará as medidas administrativas cabíveis, no sentido de resguardar o exercício pleno das garantias constitucionais da profissão e a proteção da cidadania. Epitácio Brandão Lopes Presidente da OAB/TO