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Página inicial > Arquivo OAB > OAB reivindica fixação de honorários dignos para advocacia no novo CPC
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Conselho Federal da OAB vai ao Supremo contra MP nº003

O Conselho Federal da OAB decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira, 01º de julho, pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 003 - que dispõe sobre a Organização, Quadro, Carreira e Vencimentos da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Palmas e regulamenta a carreira de Procurador Jurídico Municipal, bem como já havia sido decidido também por unanimidade no Conselho Seccional do Tocantins. Agora será feita a interposição de uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais, no Supremo Tribunal Federal. O relatório foi redigido pelo conselheiro Valmir Pontes Filho, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional. Entenda O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) aprovou, por unanimidade, o parecer do presidente da Comissão da Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Abreu Aires Júnior, pela inconstitucionalidade da MP nº 003. O estudo elenca uma série de ilegalidades constantes da Medida Provisória, dentre elas, o fato de atribuir a profissionais que não estejam inscritos na OAB, atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, que competem exclusivamente a advogados; além de violação à Lei Federal nº 5.869/73, já que “por omissão involuntária ou com o propósito de atribuir tal representativamente ao Secretário (de Assuntos Jurídicos), deixou-se de observar a obrigatoriedade ao Município de se fazer representar em juízo pelo Prefeito ou por seu Procurador”. Conselho Federal Após decisão do Conselho Seccional, o parecer foi remetido pelo presidente da OAB/TO, Epitácio Brandão, ao presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado. Por uma questão de legitimidade, coube ao Conselho Federal assumir, a identificação da ação apropriada ao caso, como também a adoção dos procedimentos legais.

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