NOTA OFICIAL
NOTA OFICIAL A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, legítima representante da cidadania, da democracia, da ordem jurídica no Estado, e guardiã das prerrogativas da advocacia, vem à público esclarecer alguns fatos no episódio que envolveu Advogado militante na Comarca de Gurupi-TO, no último dia 10 de agosto de 2013, onde foram apreendidos objetos proibidos, inclusive entorpecente, na Casa de Prisão Provisória de Gurupi, dentro de alimento (bolachas de água e sal) que o referido causídico buscava entregar à um preso. Independentemente da apuração da verdade, via inquérito policial, a Ordem dos Advogados do Brasil, que sempre foi vanguarda na defesa da imprensa e da liberdade de expressão, continuará lutando pela presunção de inocência do cidadão, o qual, pode responder ao processo em liberdade, quando isto não representar risco de continuidade delitiva. O Advogado, tal qual assevera o artigo 133 da Constituição Federal, exerce função indispensável à administração da Justiça, e deve ter resguardado, em seu exercício profissional, sua inviolabilidade pelos atos e manifestações, não podendo ser confundido com a pessoa de seu constituinte. Aliás, a Constituição Federal e o Código Penal Brasileiro asseveram que a pena não poderá passar da pessoa do acusado. Por último, a Seccional Tocantins da OAB destaca, e parabeniza a atuação sempre firme e diligente de sua Subseção de Gurupi, a qual avocou de plano, por intermédio de sua Comissão de Prerrogativas, o acompanhamento do caso, garantindo ao Advogado regularmente inscrito a proteção de todas suas prerrogativas profissionais. Palmas-TO, em 13 de agosto de 2013. Epitácio Brandão Lopes Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins