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OAB/TO conquista direito de férias aos advogados

Foi aprovada nesta quinta-feira, 17, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, a resolução da Presidência do TJTO que determina a suspensão de prazos processuais, de intimações de partes e advogados e das sessões de julgamento e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 20 de dezembro de 2013 à 20 de janeiro de 2014. O requerimento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (processo administrativo n.º 157314-9 SEI), foi aprovado por unanimidade, e contempla um antigo anseio da Advocacia Tocantinense: o direito de férias, especialmente daqueles que desenvolvem a advocacia unipessoal, que poderão a partir de agora, programar-se para o merecido descanso. A sessão de julgamento foi acompanhada pelo Presidente da OAB/TO Epitácio Brandão, o Vice- Presidente Rubens Dario, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, Marcelo Walace, o Conselheiro Federal Gedeon Pitaluga, os Conselheiros Estaduais Antônio Ianovich Filho, Alexandre Abreu Aires Jr, Rodrigo Coelho e o Presidente da Comissão de Direito Eleitoral Sérgio do Vale.

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