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Senadora Kátia Abreu declara apoio a OAB/TO para aprovação de PL nº 3392/2004

Foi realizado na tarde desta quinta-feira, 24, no plenário da OAB/TO, um encontro dos advogados trabalhistas com a senadora Kátia Abreu (PMDB), membro da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado que analisa o Projeto de Lei nº 3392/2004. Esse projeto estabelece a obrigatoriedade da presença do advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. Na ocasião a Senadora Kátia Abreu declarou e justificou seu apoio para que o projeto de lei seja aprovado. “Nós vamos corrigir uma distorção. Todas as outras áreas já funcionam assim, apenas a área trabalhista que foi excluída, por uma questão de tempo, pois naquela época não existia ainda a formalização da justiça trabalhista, tudo era resolvido administrativamente com os juízes classistas. Como a justiça do trabalho nos dias de hoje conta com o Tribunal Superior do Trabalho, e outras instâncias nos estados, nada mais natural que a área trabalhista seja similar e equiparada às outras, neste caso que os honorários sejam incluídos e a presença do advogado indispensável”, afirmou. O presidente da Associação Tocantinense dos Advogados Trabalhistas (ATAT), Clóvis Teixeira, expôs o que vai mudar com a aprovação do Projeto de Lei. São dois pontos básicos que mudariam, Seria necessário o advogado para buscar a justiça do trabalho, o que na pratica já acontece. Hoje em dia somente 2 ou 3% das causas trabalhistas não estão assistidas por um advogado. E também os honorários sucumbenciais passam a valer, ou seja, a partir de agora a parte que perder passa a pagar os honorários da outra parte. Até hoje na Justiça do Trabalho, quando o empregado tem reconhecido seus direitos ele tem que pagar um percentual de até 30% para o seu advogado, com a conversão da lei a outra parte paga. No encontro ficou definida a construção de uma nota técnica, com todos os argumentos favoráveis a aprovação do Projeto de Lei, para ser apresentada ao Senado Federal. (Jaqueline Moraes/ JusTocantins)

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