Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > Presidente da Comissão da Advocacia em Início de Carreira do Tocantins ministra palestra em Goiás
Início do conteúdo da página

OAB Nacional publica novo provimento com mudanças no Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no dia 1º de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital será publicado no dia 04 de novembro. Entre as principais alterações está a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem. É instituída, ainda, ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional, a possibilidade de computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade. O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental. A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos. Clique aqui para ler a íntegra do provimento.

registrado em:
Fim do conteúdo da página