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Escritórios de advocacia devem desconsiderar guias de contribuição patronal

Guias de recolhimento de contribuição sindical patronal foram geradas pela Federação do Comércio do Tocantins (Fecomércio-TO) e encaminhadas para escritórios de advocacia registrados neste conselho como pessoa jurídica. Entretanto a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, através da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, alerta que o recolhimento da contribuição patronal por parte dos escritórios de advocacia não é obrigatório. O presidente da comissão, Alexandre Abreu Aires Junior já solicitou o cancelamento de tais guias junto à Fecomércio-TO – pedido que foi prontamente atendido pela entidade - e orienta aos escritórios que já receberam as guias a desconsiderarem o documento.

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