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Câmara aprova honorários da advocacia pública

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou na noite desta terça-feira (04) a decisão do plenário da Câmara dos Deputados, que acolheu no texto do Novo Código de Processo Civil a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. “Defendemos desde o início da nossa gestão que o advogado valorizado significa o cidadão respeitado”, afirmou Marcus Vinicius. O presidente destacou ainda que a decisão da Câmara “representa uma enorme conquista para os advogados públicos brasileiros, e reafirma o compromisso da OAB com a advocacia pública, em igual medida com a advocacia privada”. “O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece expressamente que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários de sucumbência. Os advogados públicos são titulares dos direitos e prerrogativas”, destacou o dirigente. A medida foi aprovada por 206 votos a 159, mantendo no texto do Novo Código de Processo Civil a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. Esses honorários são devidos à parte que ganhar um processo na Justiça e são pagos por quem perdeu a causa. O texto-base ao projeto de lei do novo CPC, aprovado em novembro do ano passado, é uma emenda substitutiva do relator Paulo Teixeira (PT-SP) ao PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05. (Com informações da Agência Câmara)

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