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OAB/TO dá bolsa de 50% para advogados em Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral

Estão abertas até o dia 21 de março, as inscrições para o curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, oferecido pela Universidade Federal do Tocantins. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO), por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA/TO), firmou convênio que permite vantagens aos advogados. Quinze vagas são reservadas a advocacia e 50% do valor do curso (com exceção da matrícula) serão custeadas pela Ordem. Confira os detalhes abaixo, no edital: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA - ESA EDITAL 01/2014 Dispõe sobre o processo de seleção para as vagas destinadas aos Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, através de Termo de Cooperação celebrado com a Escola Superior da Advocacia do Tocantins - ESA, em 14 de outubro de 2013 e dá outras providências. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS, representada por seu Presidente Doutor EPITÁCIO BRANDÃO LOPES e a ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA - ESA, representada por seu Diretor Geral Doutor SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA LORENTINO, tornam público o presente edital com a finalidade de informar acerca das inscrições e processo de seleção de candidatos para ingresso na TERCEIRA TURMA do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL da Universidade Federal do Tocantins (Edital 001/2014 e suas retificações), nas vagas destinada aos Advogados inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, nos termos da Portaria N° 87/MEC de 07 de maio de 2004, Resolução CNE/MEC N.º 1, de 08 de junho de 2007 e Resolução do CONSEPE nº 09 de 12 de maio de 2010 e Termo de Cooperação Técnica celebrado em 14 de outubro de 2013, conforme discriminação a seguir: 1. DA REGÊNCIA EDITALÍCIA O processo de inscrição e seleção observará o que dispõe o Edital 001/2013, de 09 de dezembro de 2013 e suas alterações, disponíveis nos seguintes endereços virtuais: a) http://download.uft.edu.br/?d=7ebfbe97-89ef-48c9-a785- 9e9a25662926:Edital+Especializa%C3%A7%C3%A3o+Direito+Eleitoral+e+Pr ocessual+Eleitoral+2014 b) http://download.uft.edu.br/?d=1dceba0b-a2b4-4838-8c18- eb34c292636b:Retificac%C3%A3o+Especializa%C3%A7%C3%A3o+Direito+ Eleitoral+2014.pdf. 2. DA INSCRIÇÃO Além das normas comuns do certame, o candidato interessado em se inscrever na condição de Advogado, para fazer jus a uma das 15(quinze) vagas com mensalidades subsidiadas pela OAB/TO/ESA/TO, deverá, no ato da inscrição, juntar cópia da carteira ou cartão de Advogado, bem como certidão negativa de ônus emitida pela OAB/TO. 3. DA MATRÍCULA E DOS ENCARGOS a) Período: 12/03/14 a 21/03/14. b) Local: Coordenação Da Pós-Graduação em Direito – Bloco III, Sala 23 - Campus de Palmas. c) Horário: das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h. d) Taxa de Matrícula: R$ 280,00. e) Valor do curso: 14 (catorze) parcelas de R$ 4.200,00. f) Valor total do curso: O valor total do curso é de R$ 4.200,00 (quatro mil duzentos reais – a prazo), sendo que 50% desse valor, exceto a matrícula, será subsidiado pela OAB/TO, nos termos do item "b", da Cláusula Segunda, do Termo de Cooperação firmado em 14/10/2013, pela OAB/TO, ESA/TO e Coordenação de Pós-Graduação em Direito e Processo Eleitoral da UFT, aos acadêmicos aprovados dentro das 15 vagas destinadas à Advocacia, com frequência mínima regular e devidamente aprovados em todas as avaliações do programa de pós-graduação. g) O acadêmico reprovado em qualquer etapa do programa perde o benefício do subsídio, devendo arcar diretamente com o total dos custos previstos no edital 001/2013, além de se obrigar a repor as parcelas até então pagas pela OAB/TO/ ESA/TO, no prazo de até 5(cinco) dias, com correção monetária. h) Será informado pela UFT à ESA/TO, a relação dos Advogados aprovados e, durante todo o programa do curso, o histórico mensal de frequência e aproveitamento, para efeito da transferência de recursos referentes ao subsídio de que trata o item 8.2 do Edital da UFT. i) Aos Advogados serão destinadas 15 (quinze) vagas. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS Os Advogados que já fizeram suas inscrições no quadro geral do certame, poderão fazer sua migração, mediante requerimento escrito, para o quadro de vagas específicas destinados aos Advogados, o que deve ser realizado no prazo das inscrições de que tratam os editais referidos no item 1. Palmas, 10 de fevereiro de 2014. EPITÁCIO BRANDÃO LOPES Presidente da OAB/TO SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA LORENTINO Diretor Geral da ESA/TO

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