OAB Araguaína questiona legalidade do aumento do IPTU e esclarece a participação da Ordem na comissão que aprovou a planta de valores do município
O presidente da OAB Araguaína, Dr. José Hilário Rodrigues, após aprovação em Assembléia Geral Ordinária, realizada dia 12 de março, nomeou uma comissão que fornecerá subsídios ao Conselho Seccional, para que o mesmo, após aprovação, proponha medida judicial cabível em face do Município de Araguaína-TO, questionando a legalidade e constitucionalidade da Lei que alterou o valor do IPTU para o ano de 2014 e seguintes. “O objetivo da mobilização da OAB Araguaína tem como foco a defesa do interesse da coletividade”, explicou o Dr. José Hilário, informando ainda que sendo proposta alguma medida judicial, a comissão formada pelos advogados PAULO ROBERTO DA SILVA, CÉLIO ALVES DE MOURA, LEONARDO DIAS FERREIRA e ELI GOMES DA SILVA FILHO, acompanhará o andamento do processo, a fim de fornecer informações para os demais advogados da subseção e população em geral. NOTA DE ESCLARECIMENTO PARTICIPAÇÃO DA OAB ARAGUAÍNA NA COMISSÃO DE APROVAÇÃO DA PLANTA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPTU. Diante das informações divulgadas na imprensa local, sobre a participação da OAB no estudo da planta de valores que servirá de base para a cobrança de IPTU, a OAB Subseção de Araguaína, vem a público esclarecer que: a) Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.290/2004, com a redação dada ao artigo 16, inciso II, da Lei 1.134/91 indicou o advogado Dr. Edson Paulo Lins, como representante da OAB junto à comissão; b) A comissão foi composta por vários integrantes, na sua maioria indicados pelo Poder Público Municipal; c) O Representante da OAB, dentro de sua competência, participou da discussão, deu sugestões e apontou equívocos legais no tocante à planta de valores, conseguindo avanços significativos na correção das distorções que na ocasião se apresentavam; d) O representante da OAB, por óbvio, não tinha como analisar cada caso em particular, situação que deveria e deverá ser feita observando o fato concreto individual, quando o contribuinte for pagar o seu IPTU; e) A criação e as alterações na Lei que disciplina a cobrança do IPTU são de competência exclusiva e indelegável do Poder Legislativo Municipal, por iniciativa do Poder Executivo, razão pela qual a OAB não pode ser responsabilizada por tais decisões, especialmente quando atuou apenas consultivamente, ora tendo suas opiniões acatadas, ora não. f) A OAB sempre participou e participará de discussões em que haja interesse da coletividade, manifestando seu entendimento pautado nos valores que defende, com independência e nos limites de suas atribuições e competência na defesa do interesse público. Portanto, não é a OAB responsável pela lei ou pelo aumento do IPTU. Participou, sim, da comissão e lá esteve bem representada pelo Advogado indicado, assim como as demais entidades que lá se fizeram representar, pois muitas das distorções foram corrigidas, em que pese, na prática, agora se perceber que ainda continuam distorções que elevam o IPTU em determinados casos a aumentos insuportáveis pela maioria da população. Sensível à necessidade de defesa dos interesses dos cidadãos, a OAB Subseção de Araguaína realizou Assembleia Geral Ordinária, dia 12 de março, onde um dos assuntos tratados foi o IPTU, decidindo pela criação de uma comissão composta por quatro advogados, que se debruçarão sobre o assunto, estudando sobre a legalidade e eventual abusividade na cobrança do tributo municipal. A comissão se reunirá com o Conselho Estadual da OAB no dia 14 de março, a fim de que, em havendo ilegalidade ou inconstitucionalidade, deverá propor as medidas judiciais necessárias para a defesa dos interesses da coletividade e da cidadania araguainense. JOSÉ HILARIO RODRIGUES Presidente OAB subseção Araguaína Milena Barros