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Vitória da advocacia

Por unanimidade a turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu pelo trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público na qual figurava como réu o advogado Raphael Brandão Pires porque teria sido conivente, segundo a promotoria, com práticas de fraudes em licitações, emitindo pareceres jurídicos favoráveis ao ato de improbidade administrativa quando ocupava o cargo de assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Paraíso do Tocantins – cidade a 60 km da capital, na região central do estado. Por entender que tal ação penal violava a imunidade do profissional a Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, presidida pelo advogado Alexandre Aires, impetrou no TJ/TO pedido de habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal. Durante o julgamento nesta terça-feira, 22, o vice-presidente da OAB/TO, Rubens Dário Câmara, defendeu em sua sustentação oral que "o o advogado enquanto parecerista, no exercício de sua profissão, possui inviolabilidade. As opiniões emitidas em seus pareceres têm caráter consultivo e não determinam atos administrativos, têm apenas caráter opiniativo. O gestor pode facilmente discordar da opinião do advogado e pedir um outro parecer." Defendeu. Ao final da defesa os membros da Câmara Criminal determinaram o trancamento da ação penal, eximindo o advogado de culpa. O julgamento contou a presença maciça de representantes da categoria que compareceram para prestar apoio ao colega. Ao final os advogados comemoram este importante precedente inaugurado no TJ/TO. A decisão fortalece a advogacia e a garantia das prerrogativas dos advogados tocantinenses.

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