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Publicado o acórdão do julgamento de HC da OABTO em favor de Advogado Parecerista

Já está disponível o acórdão contendo o resultado do julgamento do Habeas Corpus impetrado pela OAB Tocantins em favor do Advogado Raphael Brandão Pires (HC n.º 0002031-78.2014.827.0000, 2ª Câmara Criminal); o qual, na condição de Assessor Jurídico, havia emitido pareceres em favor da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, e, em decorrência disso, sido injustamente arrolado como réu em ação penal movida pelo Ministério Público do Tocantins. No julgamento, a 2ª Câmara Criminal, à unanimidade de seus membros, concedeu a ordem manejada no Habeas Corpus para determinar o trancamento da ação penal em relação ao Advogado Parecerista. No voto do relator, restou reconhecido que, se de um lado o Advogado goza de imunidade e inviolabilidade no exercício profissional, como assegura o artigo 133 da CF/88, de outro, a emissão de pareceres, que notadamente são apenas consultivos, não vincula a administração pública, e por isso, não pode por si só, dar ensejo à responsabilização do advogado parecerista, por eventuais irregularidades na execução dos contratos e empenho de verbas públicas, especialmente quando não houver prova de conluio, dolo ou fraude deste. Qualquer advogado no Estado, que estiver sofrendo a mesma injusta violação à suas prerrogativas, deve acionar a Comissão de Prerrogativas (mandando todas as informações disponíveis para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para que a Procuradoria de Prerrogativas possa também, tomar as medidas inerentes. Confira o voto do relator aqui, e o acórdão da Câmara aqui..

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