Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser!
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Arquivo OAB > Baile do Rubi Gurupi
Início do conteúdo da página

Provimento não veda suspensão de prazos”, afirma corregedor do TST

Brasília – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu nesta quarta-feira (11), em reunião com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia e o presidente em exercício da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - Abrat, Nilton Correa, que o Provimento nº 02/2014 “não veda a suspensão de prazos e designação de audiências e sessões”. A declaração do ministro, conforme explicou Lamachia, reafirma a autonomia dos tribunais na tomada de decisão quanto ao estabelecimento das suspensões de prazos no mês de janeiro, ato que permite uma melhor organização dos profissionais da advocacia para o controle dos processos e audiências. “Alguns tribunais estavam até este momento interpretando o provimento como um empecilho para a suspensão dos prazos. Agora, as seccionais de todo o Brasil, que estão trabalhando ativamente na busca do necessário descanso da advocacia, não enfrentarão mais este problema”, destacou Lamachia. Além de Lamachia, estiveram presentes o vice-presidente da OAB-TO, Rubens Dario Lima Câmara, a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do DF, Alessandra Camarano Martins, e o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas, Gustavo Villar Mello Guimarães. Assessoria de comunicação do CFOAB.

registrado em:
Fim do conteúdo da página