NOTA DE REPÚDIO
A diretoria do Conselho Seccional do Tocantins da OAB, autorizada por seu Conselho Estadual (na Sessão Ordinária do dia 13/06/2014), vem manifestar seu enorme repúdio, a atitude grosseira e truculenta do Chefe do Poder Judiciário no Brasil, Presidente do STF e do CNJ, Ministro Joaquim Barbosa, que ignorando uma prerrogativa funcional da Advocacia (contida na Constituição Federal e na Lei n.º 8.906/94), expulsou da tribuna, e determinou que levassem para fora da sessão, mediante coação por seguranças, o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava “questão de ordem” aquela Corte. O fato alcançou repercussão nacional, e colocou em discussão o exercício profissional da Advocacia nos Órgãos Colegiados, deixando transparecer, por parte do chefe do Pretório Excelso Brasileiro, um verdadeiro achincalhamento das prerrogativas funcionais dos Advogados, especialmente a inviolabilidade no exercício da profissão, garantia constitucional imensamente superior à autoridade exercida por Sua Excelência o Ministro Presidente. No ano em que se completaram cinquenta anos do golpe militar, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, num ato impensado e desproporcional, ofereceu à sociedade uma nefasta lembrança daqueles tempos e do modus operandi dos opressores que detinham o poder no Estado de Exceção. A OABTO faz coro às diversas Seccionais e presta apoio irrestrito ao Conselho Federal da OAB nas medidas que visam reparar a agressão as prerrogativas da Classe. Diretoria do OABTO. Palmas, 13 de junho de 2014