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FUNCIVIL promove palestra sobre união estável e seus efeitos no Registro Civil com Christiano Cassettari

Com o tema "Multiparentalidade, parentalidade socioafetiva e união estável: e seus efeitos no Registro Civil" o professor e doutor em direito civil, Christiano Cassettari, irá ministrar palestra no próximo dia 16 agosto, das 8h às 13h, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO). A realização do evento é do Fundo Extrajudicial de Compensação da Gratuidade dos Atos de Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL-TO), com a colaboração do Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral do Estado do Tocantins (INOREG-TO), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Tocantins (Arpen-TO) e a Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB-TO. Para o presidente do Funcivil, Diógenes Rézio o evento é uma oportunidade para a atualização de cartorários e registradores. “O tema faz parte do dia a dia dos cartórios e nosso objetivo com esta palestra é, através do conhecimento, otimizar o trabalho nos cartórios”, destacou. O assunto vem sendo recorrente e tem influência direta no Registro Civil e nos Tabelionato de Notas. Para participar os interessados devem fazer a inscrição no http://inoregto.com.br/cursos. Sobre o palestrante Christiano Cassettari é doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, USP, mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP, especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG, Diretor do IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seccional de São Paulo) e advogado militante. É autor dos livros "Elementos de Direito Civil”, "Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos Jurídicos”, "Multa Contratual: Teoria e Prática”, "Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública, Teoria e Prática", "Direito Agrário” e organizador dos livros "Código de normas da corregedoria geral de justiça de São Paulo: Legislação Estadual e Municipal para Cartórios ", e "Código de normas da corregedoria geral de justiça do Rio de Janeiro: Legislação Extravagante para Notários e Registradores”.

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