OAB/TO conquista férias para advocacia
Foi aprovada nesta quarta-feira, 22, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, a resolução da Presidência do TJTO que determina a suspensão de prazos processuais, de intimações de partes e advogados e das sessões de julgamento e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 20 de dezembro de 204 à 20 de janeiro de 2015. O pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (Ofício nº 138, de 19 de setembro de 2014), foi aprovado por unanimidade, e contempla um antigo anseio da Advocacia Tocantinense: o direito de férias, especialmente daqueles que desenvolvem a advocacia unipessoal, que poderão a partir de agora, programar-se para o merecido descanso. Confira a resolução na íntegra. RESOLUÇÃO Nº 23, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014. Determina a suspensão dos prazos judiciais, das intimações de partes e advogados e das sessões de julgamento e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu Tribunal Pleno, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 138, de 19 de setembro de 2014, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, por meio do qual solicita a suspensão de todos os prazos, audiências e sessões de julgamento, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015, em face da rotina dos advogados, os quais não possuem férias; CONSIDERANDO que o art. 301, “b”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, estabelece que são feriados no Poder Judiciário Tocantinense, além daqueles fixados em lei, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno desta Corte na 15a Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 16 de outubro de 2014, constante no processo SEI n° 14.0.000174453-5, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais e a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins no período de 7 a 20 de janeiro de 2015. § 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, não atinge os processos envolvendo réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, e nem os atos, processos e sessões de natureza administrativa. § 2º As audiências e sessões de julgamento já designadas para o referido período deverão ser remarcadas, podendo realizar-se, desde que com a anuência das partes. § 3º As publicações ocorridas durante o período de que trata esta Resolução são válidas, ficando apenas suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão. § 4º Os Oficiais de Justiça poderão cumprir os mandados de citação e intimações. § 5º Ficam mantidos os leilões e as praças já designados. Art. 2º No período de 7 a 20 de janeiro de 2015 haverá expediente normal para todos os Magistrados e Servidores e regular atendimento ao público.ANO XXVI-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3454 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2014 76 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.