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Mensagem da OAB/TO aos Cidadãos Tocantinenses

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, legítima representante da cidadania, da democracia e da ordem jurídica neste Estado, vem a público manifestar-se contrária aos insensatos projetos de lei encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que, se aprovados, aumentarão consideravelmente os gastos do Estado, causando sérios prejuízos ao erário público. O primeiro projeto, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis (CCJ) propõe uma injustificada alteração no Estatuto dos Servidores Públicos do Tocantins, garantindo indenização de 25% do subsídio do servidor estabilizado àqueles que exerçam cargos de natureza especial de agente político (IENAP) no ato da demissão. A descabida medida – sem nenhum viés de interesse público que justifique a alteração – beneficiaria tão somente ordenadores de despesa, tais como Secretários de Estado, Diretor-Geral da Assembleia Legislativa e chefes do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, sob absurda justificativa de uma “presumível” necessidade de se defender por seus respectivos atos de gestão, após desligamento do cargo. O outro Projeto de Lei, de caráter não menos inconstitucional e repulsivo, está sendo analisado pelos Deputados Estaduais integrantes da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa. O PL nº 40, de 20 de outubro de 2014, trata da concessão de estrutura funcional para todos os ex-governadores do estado eleitos de forma direta ou indireta, sendo quatro policiais militares (dois oficiais, um ajudante de ordens e um motorista), além de três servidores comissionados em maior nível da estrutura do governo. Em levantamento realizado junto ao setor de recursos humanos da Secretaria de Administração e da Casa Militar, considerando-se a existência de cinco ex-governadores, verificou-se que o custo anual a ser fixado por referida proposta legislativa será de aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Toda a despesa representada por estes despropositados Projetos de Lei seriam bancadas com dinheiro público de forma vitalícia, causando – no entendimento da Diretoria desta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – sérios prejuízos ao erário. A medida aumentaria consideravelmente os gastos públicos, exatamente no momento em que a fragilidade financeira, a queda de receita, e a dificuldade de manutenção nos repasses às áreas essenciais do Estado do Tocantins (tais como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública) castigam a Sociedade Tocantinense, piorando ainda mais, a situação em relação aos limites admissíveis de gasto com pessoal. No tocante à segurança pública, a OAB/TO tem veementemente questionado o pouco interesse dos governos passados e atual em buscar soluções efetivas para restabelecer a paz social, sensível a cada cidadão, razão pela qual, é inconcebível a pretensão legislativa que visa proteger exclusivamente os ex-gestores, enquanto a sociedade clama por cuidados. É importante lembrar que o próprio Executivo, ao apresentar aos Deputados Estaduais a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015, informou que o Estado gastou bem mais que arrecadou em 2013, com déficit de R$ 550.112,00 no resultado primário. Com tais medidas, o atual governo parece estar trafegando na contramão da política, violando princípios constitucionais de moralidade e da isonomia, posto que publicações constantes no próprio Diário Oficial do Estado dão conta de decretos do governo cancelando empenhos, férias de servidores e ainda suspensão de viagens e diárias, evidenciando-se a grave crise financeira que a Administração Pública Estadual enfrenta. Dada a ausência de motivação e o elevado dispêndio ao erário público, em detrimento a serviços públicos essenciais, a OAB/TO - comprometida com a defesa intransigente da proteção dos direitos difusos e coletivos dos cidadãos - vem neste ato, rogar que o Chefe do Poder Executivo Estadual reveja seu posicionamento, a fim de que não postergue a seus sucessores a administração de dívidas e encargos desnecessários. Caso não o faça, que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins rejeite tais Projetos de Lei, evitando-se proposituras de medidas judiciais necessárias. Por fim, a OAB/TO reafirma aos cidadãos tocantinenses que não cessará esforços contra medidas que causem prejuízo ao erário e desprestigiem os atos de gestão pública que tragam de forma igualitária benefício a toda sociedade, em especial, combatendo a inconstitucionalidade dos Projetos de Lei que ora se repudia, em caso de aprovação junto à Assembleia Legislativa do Tocantins. Palmas - TO, em 22 de outubro de 2014. Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Tocantins Epitácio Brandão - Presidente

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