Decisão favorável da justiça a mandado de segurança impetrado pela OAB/TO assegura a atuação dos advogados no INSS
O juiz federal substituto da 2ª vara, Ubiratan Cruz Rodrigues, deu setença favorável ao mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 23, e garante o livre exercício dos advogados na agência do INSS no estado do Tocantins, incluindo protocolos de requerimentos de benefícios previdenciários; obtenção de certidões com procuração; vista e carga dos autos de processo administrativo em geral fora da repartição pelo prazo de 10 dias; não sofrer restrições para acesso à repartição; não sofrer restrição de atendimento de acordo com a quantidade de atividades e acesso privilegiado a todos os serviços sem qualquer tipo de agendamento, senha ou fila. De acordo com o mando de segurança impetrado pela OAB/TO o órgão fazia exigências de agendamentos para que os advogados pudessem exercer suas atribuições na agência, exigindo perdido formal e agendamento para os fins de vistas e carga de autos administrativos. A autarquia proibia também os advogados a realizarem atividades em agências diversas das quais um determinado procedimento tramitava, além de restringir a atuação dos profissionais por meio de imposição obrigatória de senhas de atendimento limitadas a três pessoas por dia. O juiz entendeu que a demora no atendimento às solicitações dos advogados é injustificada e equivale à negativa de atendimento e julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito dos advogados a obter informações e certidões, vista e carga dos autos fora da repartição pelo prazo de 10 dias, sem restrição de quantidade de atendimentos por dia. Na decisão Ubiratan Cruz Rodrigues também fixa o prazo máximo de 20 dias para atendimento às solicitações de cópias, carga dos autos e informações e certidões, a partir da data de agendamento. Na decisão o juiz adverte ainda que, ainda que o sistema de agendamentos tenha fixado prazo superior a 20 dias, a autoridade impetrada deverá atender às solicitações mediante a simples apresentação do comprovante de agendamento com lapso igual ou superior a 20 dias. O presidente da OAB/TO, Epitácio Brandão, comemorou. “Esse entendimento da justiça é uma grande conquista para os advogados. Esta decisão garante o livre exercício de nossa profissão nas dependências deste importante órgão que gera grande demanda à nossa classe.” Declarou.