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Comissão de Direito Previdenciário faz alerta aos advogados

Em virtude de reportagem jornalística veiculada na imprensa no último domingo, 25 – que denunciou uma possível extorsão de advogados contra trabalhadores rurais em ações previdenciárias – a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins vem a público alertar os advogados tocantinenses de que é legal a cobrança mínima de 20% de honorários advocatícios sobre o benefício econômico recebido pelo cliente em causas previdenciárias, conforme previsto na tabela aprovada pelo Conselho Seccional da OAB-TO, por unanimidade, em novembro de 2014. Não havendo, portanto, teto máximo para cobrança. O código de ética da advocacia dispõe apenas que, ao final do processo, o advogado não possa aferir benefício econômico superior ao do cliente. Segundo decisão do Conselho Seccional da OAB-TO, o benefício econômico corresponde ao valor das parcelas retroativas mais as doze primeiras parcelas do benefício recebido pelo cliente. A Comissão de Direito Previdenciário alerta ainda de que o valor dos honorários é fixado pela OAB, não cabendo ao Ministério Público Federal estabelecer teto para cobrança. O presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Jadson Cleyton dos Santos Sousa, reitera que “a tabela vigente não fere o Código de Ética da Advocacia. Os advogados previdenciários do Tocantins podem, portanto, praticar a tabela sem receios de incorrer em infração ética-disciplinar.” “No Tocantins nós não temos conhecimento de abusos e excessos, como os citados na reportagem, cometidos pelos advogados. Temos bons profissionais da área previdenciária que trabalham pautados pela tabela estabelecida pela OAB-TO para os honorários advocatícios. O que ocorre na realidade é que estes advogados facilitam a vida dos beneficiários. Muitas vezes o trabalhador entra com um processo administrativo no INSS, mas tem o processo indeferido de pronto. É aí que o trabalhador recorre ao advogado, que vai mover a ação previdenciária a fim de garantir o benefício a seu cliente. Se alguma pessoa se sentir lesada por um advogado pode recorrer à OAB-TO porque nós temos um Tribunal de Ética e Disciplina muito atuante que vai analisar esses casos, mas reitero que no Tocantins não temos problemas como estes.” Concluiu o presidente da OAB-TO, Epitácio Brandão,

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