TRT julga favorável recurso da OAB
O TRT - Tribunal Regional do Trabalho do Tocantins julgou improcedente o recurso protocolado pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego que pretendia cancelar a inscrição da OAB Tocantins no PAT - Programa de alimentação do Trabalhador. Na Seccional, a inscrição foi realizada junto ao Ministério em 2007 com o objetivo de melhorar a situação nutricional dos trabalhadores, promover saúde e garantir maior qualidade de vida aos colaboradores. Entenda o caso O Ministério do Trabalho durante uma fiscalização notificou a OAB, no qual foram estabelecidos prazos para regular o Vale Alimentação. De acordo com a assessora jurídica da Ordem dos Advogados, Eliana Ribeiro, “todas as exigências foram prontamente atendidas”. Mesmo com todas as adequações, o PAT foi cancelado. Diante disso, a OAB, por meio do Dr. Márcio Martins ingressou uma ação declaratória, junto a Vara do Trabalho, que buscava anular o ato do Ministério. O Juíz da Vara do Trabalho de Palmas concedeu liminar em favor da Ordem, e posteriormente manteve a decisão em sentença que anula o ato do MTE. Não satisfeitos com a decisão o Ministério manejou recurso.